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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
003/06 (Protocolo Detran 281.316-5/06), deflagrado pela
Ciretran de Bragança Paulista; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e credenciamento da titulação de diretor geral e de ensino
de Gisele Cristina Cortese, RG 32.267.423, o fazendo com fulcro
nos artigos 74, III, e 78, I, dada a infringência ao disposto
nos artigos 76, VII, e 77, VII e X, todos da Portaria Detran
540/99.
Artigo 2º – a aplicação da penalidade estende-se à titulação
de instrução de trânsito, impedindo o seu exercício, não
importando se no mesmo ou noutro Centro de Formação de
Condutores, nos termos do artigo 83, § 1º, da Portaria Detran
540/99.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.