Portaria Detran – 311, de 26 de janeiro de 2007

Aplicar a penalidade de cancelamento do registro e credenciamento de instrutor de trânsito de Gabriel Carlos Cortese

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
003/06 (Protocolo Detran 281.316-5/06), deflagrado pela
Ciretran de Bragança Paulista;
e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e credenciamento de instrutor de trânsito de Gabriel Carlos
Cortese, RG 32.267.424, o fazendo com fulcro nos artigos 74,
III, e 78, I, dada a infringência ao disposto nos artigos 77, VII e
IX, c.c parágrafo único, todos da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º – a aplicação da penalidade estende-se à titulação
de direção geral e de ensino, acaso credenciado pelo
Departamento Estadual de Trânsito, impedindo o seu exercício,
não importando se no mesmo ou noutro Centro de Formação de
Condutores, nos termos do artigo 83, § 1º, da Portaria Detran
540/99.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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