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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
22/06 (Protocolo Detran 274.669-7/06), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e credenciamento da titulação de diretor de José Carlos
Sobral, credencial n° 29.007, o fazendo com fulcro nos artigos
74, III, e 78, I, dada a infringência ao disposto nos artigos 75,
VII, e 77, VII, todos da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º – a aplicação da penalidade estende-se à titulação
de instrução de trânsito, impedindo o seu exercício, não
importando se no mesmo ou noutro Centro de Formação de
Condutores, nos termos do artigo 83, § 1º, da Portaria Detran
540/99.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.