Portaria Detran – 301, de 24 de janeiro de 2007

Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da Auto Escola Alvorada Ltda.

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
22/06 (Protocolo Detran 274.669-7/06), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da Auto Escola Alvorada Ltda., inscrita no
CNPJ sob n° 51.932.713/0001-24, com sede de funcionamento
no município de São Paulo, à avenida Celso Garcia, 4.585,
Tatuapé, com registro de n° 50 junto ao Serviço de Auto Escola
da Divisão de Habilitação de Condutores deste Departamento,
o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência
ao disposto nos artigos 75, VII, e 77, VII, todos da Portaria
Detran 540/99; e
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados