Portaria Detran – 300, de 24 de janeiro de 2007

Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da Auto Escola Dinamarca Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
16/06 (Protocolo Detran 272.756-0/06), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da Auto Escola Dinamarca Ltda. – ME,
com sede de funcionamento à rua Coronel Morais, 601/613,
Pari, com rgistro de n° 558 junto ao Serviço de Auto Escola da
Divisão de Habilitação de Condutores deste Departamento, o
fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência
ao disposto nos artigos 75, VII, 76, VI e 77, VII, todos da
Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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