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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante,
consoante o disposto no processo administrativo de nº
34/06, deflagrado pela Corregedoria do Detran;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento
do psicólogo Maurício José Soares da Silva – CRP
n° 06/70.891, com sede de atuação no município de São Paulo,
o fazendo com fulcro nos artigos 43, III, 47, I, e, 49, § 7o, em
face da violação ao preceito contido no artigo 46, XIII, todos da
Portaria Detran 541, de 15 de abril de 1999.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.