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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 31/08 (Protocolo Detran nº 006.116-6/09), deflagrado pela Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores “B” Auto Moto Escola Elluz S/C Ltda, nome fantasia São Judas, registro nº 006 da 273ª Ciretran de Ferraz de Vasconcelos, registro no C.N.P.J. nº 001.103.765/0001-10, localizada na Avenida Jânio Quadros, nº 750, Parque São Francisco, Ferraz de Vasconcelos, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78 , I, por infringência ao disposto no artigo 77, VII, da Portaria Detran n° 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.