Portaria Detran – 294, de 28 de janeiro de 2008

Credenciamento

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;
Considerando o requerido pela Drª Sonia Maria Ramos
Alves CRP 06/32521-7, através do Protocolado nº 221334-
6/2005, resolve:
Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 1801, de 26.09.05 (D.O. de
28.09.05), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para
o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 05
exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados”.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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