Portaria Detran – 293, de 24 de janeiro de 2008

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores Líder Ltda.

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as
informações ofertadas pelas unidades de trânsito de
Martinópolis e Taciba, bem como o atendimento dos requisitos
legais, conforme teor do Protocolado Detran nº. 005.496-
8/2008, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores Líder Ltda., registrada
no CNPJ sob nº 04.953.565/0001-44, com sede no município de
Martinópolis, sito à Rua José Maria Sanches, 539 – Centro, para
ministrar curso teórico para os pretendentes à primeira habilitação,
bem como o curso para renovação da Carteira Nacional
de Habilitação, no âmbito do município de Taciba.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Rui Barbosa, 234, Centro, município de Taciba, devendo ser
ministrado integralmente na unidade em referência, vedada a
sua realização em unidade diversa da residência do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas
teóricas aos pretendentes à primeira habilitação, bem como o
curso de renovação da C.N.H.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá à fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados