Portaria Detran – 288, de 9 de fevereiro de 2009

Cancela o registro de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores "A" Ferraz

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 17/08 (Protocolo Detran nº 021.474-4/09), deflagrado pela Corregedoria do Detran; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores “A” Ferraz, registro nº 100 da 273ª Ciretran de Ferraz de Vasconcelos, inscrita no CNPJ nº 03.113.341/0001-61, localizada na Avenida Sud Menucci, 80, Centro, Ferraz de Vasconcelos, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78 , I, por infringência ao disposto no artigo 77, VII, da Portaria Detran n° 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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