Portaria Detran – 278, de 3 de fevereiro de 2009

Altera a redação do artigo 2º da Portaria 86, de 13 de Janeiro de 2009

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 267/2008 e na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de psicólogos;

Considerando o requerido por Caroline Ferreira da Silva, CRP 06/86133, através do Protocolado nº 420671-1/2008; resolve:

Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 86, de 13 de Janeiro de 2009(D.O. de 17/01/2009), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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