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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 9ª Ciretran de
Guaratinguetá
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran nº –
147, de 19 de setembro de 2003, estabelecendo as diretrizes
para a elaboração do regimento interno e composição dos
membros dessas Juntas Administrativas, Resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 9ª Ciretran de Guaratinguetá:
Presidente: João Henrique Figueira Cavalca, RG 23.708.747
Membro: Pedro Cãndido da Silva Filho, RG 15.458.169
Membro: Mônica Borges de Carvalho, RG 22.733.754
Presidente Suplente: Felipe Augusto Ortiz Pirtouscheg, RG
23.807.512
Membro Suplente: Lucélia Maria Kalil Guimarães Faria, RG
9.263.390
Membro Suplente: Manoel Galvão da Silva, RG 8.763.269
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.