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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 107ª Ciretran de São
Joaquim da Barra
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 147,
de 19-9-2003, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do
regimento interno e composição dos membros dessas Juntas
Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 107ª Ciretran de São Joaquim
da Barra:
Presidente: Maria de Lourdes Barquet Vicente, RG
9.811.694
Membro: Maria do Carmo Pazeto RG 9.526.745
Membro: Márcio Antonio Borges RG 17.617.312
Presidente Suplente: José Carlos Vicente RG 17.884.484
Membro Suplente: Gigliola Rossana Quaresemin, RG
24.306.979
Membro Suplente: Alexandre Pissi, RG 20.995.789
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação