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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 132ª Ciretran de Suzano
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 147,
de 19-9-2003, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do
regimento interno e composição dos membros dessas Juntas
Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 132ª Ciretran de Suzano:
Presidente: Andrea de Oliveira Chirico, RG 16.615.805
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Membro: Lilian de Brito Campos, RG 18.216.456
Membro: Vanderlei Aparecido de Moraes, RG 15.844.383
Presidente Suplente: Sheila Lima da Trindade, RG
27.864.978
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Membro Suplente: Dalila D´Arc de Souza, RG 28.638.420
Membro Suplente: Josmar Osmir de Oliveira, RG
28.637.419
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.