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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 4ª Ciretran de Barretos
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 147,
de 19-9-2003, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do
regimento interno e composição dos membros dessas Juntas
Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 4ª Ciretran de Barretos:
Presidente: Simão Antonio Marques, RG 16.376.909-6
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Membro: Aparecido de São Justo, RG 12.789.116
Membro: Jaconias Fernandes Portela, RG 3.718.293
Presidente Suplente: André Luis Carnaz, RG 22.622.579
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Membro Suplente: João Paulo Galdini, RG 6.864.411
Membro Suplente: Carmen Moreira Barbosa, RG 9.645.703
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.