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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da 155ª Ciretran de Osasco
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran nº 233, de 30-3-2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do regimento interno e composição dos membros dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da155ª Ciretran de Osasco:
Presidente: José Carlos Barbosa Molico, RG 9.839.893
Membro: Alfredo José Diani,RG 5.865.721
Membro: José Augusto Figura Velloso, RG 25.942.584
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.