Publicidade
Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 5ª Ciretran de Bauru
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran nº
147, de 19-9-2003, estabelecendo as diretrizes para a elaboração
do regimento interno e composição dos membros dessas
Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 5ª Ciretran de Bauru:
Presidente: Carlos Gomes de Sá RG 2.995.276
Continua depois da publicidade
Membro: Sérgio de Lucca dos Reis RG 13.498.153
Membro: Waldemar Mateus RG 3.183.024
Presidente Suplente: Itamir Crivelli, RG 1.454.404-4
Continua depois da publicidade
Membro Suplente: José Antonio Fontana, RG 5.679.021
Membro Suplente: Antonio Geraldo, RG 5.990.726
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.