Portaria Detran – 2387, de 6 de novembro de 2008

Estabelece que o credenciamento é realizado sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de psicólogos;

Considerando o requerido pela Drª Vanessa do Carmo Morrone CRP 06/74654, através do Protocolado nº 313584-5/2007, resolve:

Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 2254, de 29.10.2007 (D.O. de 07.11.2007), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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