Portaria Detran – 2386, de 6 de novembro de 2008

Estabelece que o credenciamento é realizado sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;

Considerando o requerido pela Drª Adriana Ribeiro CRP 06/48765-3, através do Protocolado nº 226224-0/2008, resolve:

Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 2168, de 07.10.2008 (D.O. de 10.10.2008), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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