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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a manifestação da autoridade corregedora,
consoante o disposto nos autos do procedimento administrativo
nº 07/06 (Protocolo Detran 69.613-7/06), deflagrado pela
Corregedoria do Detran/SP;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade administrativa de cancelamento
do credenciamento da entidade de ensino denominada
Auto Escola Nova Jardim Paulista Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
55.446.348/0001-07, com sede de funcionamento no município
de são Paulo, à rua Augusta, 2028, conjunto 02, bairro
Cerqueira César, registrada no SAE sob nº 469, o fazendo com
fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto no
artigo 77, incisos II, V e XV, todos da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.