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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran – 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Ilha Solteira,
assim como o atendimento dos requisitos legais, constante do
Protocolo nº 271.259-8/06, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Auto Escola Bandeirantes
S/S Ltda., com sede no município de Osvaldo Cruz, sito à avenida
Presidente Vargas, 563, centro, registrada no CNPJ sob nº
46.461.547/0001-95, credenciada pela Ciretran de Osvaldo
Cruz, para ministrar aulas de prática de direção veicular nas
categorias “C”, “D” e “E” no âmbito do município de Ilha
Solteira.
Artigo 2º. O curso será ministrado no município de Ilha
Solteira, à Avenida Brasil Sul, 378-A, vedada sua realização em
unidade diversa do município de residência do condutor.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de prática
de direção veicular nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.