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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da Autoridade Processante
da Corregedoria, consoante o disposto no processo administrativo
de nº 001/2005 (Protocolado Detran 155.564-2-2005);
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento
da psicóloga Marinei Elisabete Mangiolardo, CRP
96/1525/SP, o fazendo com fulcro nos arts. 43, III, 47, I, e 48,
parágrafo 7º, dada a infringência ao disposto nos arts. 46, XII,
todos da Portaria Detran 541, de 15 de abril de 1999.
Art 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e produzirá seus efeitos retroagindo a data de 03 de abril
de 2006, à vista do teor do despacho n( 463/2006, face ao teor
do disposto no artigo 52 da Portaria 541/99.