Portaria Detran – 2318, de 22 de dezembro de 2006

Aprovação da expedição de autorização, a que se refere o artigo 136 do CTB, aos veículos da marca Peugeot, modelos Boxer

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto nos artigos 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções Contran 25/98,
77/98 e 78/98;

Considerando o disposto na Portaria Detran 1.153/02 e o
contido no Protocolo Detran 268.686-4/06, resolve:

Artigo 1º. Aprovar a expedição de “autorização”, prevista
no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos
marca Peugeot, modelo Boxer, transformados pela empresa
Niks Revestimento e Transformações para Autos Utilitários
Ltda., para o transporte exclusivo de até 29 escolares, com até
12 anos de idade incompletos, além do condutor, observadas as
disposições dos incisos IX e X, ambos do artigo 3º, da Portaria
Detran 1153/02.

Artigo 2º. O interessado em obter a referida autorização
deverá apresentar o veículo com o Comprovante de Registro do
Veículo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV), devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria
da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores
deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, 655, bairro
do Pari – São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos locais
designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.

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Art. 3º A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às
penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá
ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação permitida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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