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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Rinópolis,
bem como o atendimento dos requisitos legais, constante do
Protocolo nº 293.659-3/06, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Centro de Formação de
Condutores Globo Ltda. S/C, com sede no município de Osvaldo
Cruz, sito à rua Fernando Costa, 442, Centro, registrada no
CNPJ sob nº 04.755.736/0001-20, credenciada pela Ciretran de
Osvaldo Cruz, para ministrar aulas de prática de direção veicular
nas categorias “C”, “D” e “E” no âmbito do município de
Rinópolis.
Artigo 2º. O curso será ministrado no município de
Rinópolis, à rua José Bonifácio, 230, Centro, vedada sua realização
em unidade diversa do município de residência do condutor.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de prática
de direção veicular nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.