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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da 50ª Ciretran de Catanduva
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do regimento interno e composição dos membros dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da 50ª Ciretran de Catanduva:
Presidente: Sergio Reis Buchianeri, RG 2.759.464
Membro: Antônio Tinti Neto, RG 4.182.510
Membro: Helena Braga Terra, RG 3.760.964
Presidente Suplente: Adalberto Olimpio Alves, RG 2.025.351
Membro Suplente: Ana Paula Fiorim, RG 19.873.886
Membro Suplente: Antônio José da Silva, RG 3.052.623
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.