Portaria Detran – 2271, de 15 de dezembro de 2006

Autorizar o cadastramento da entidade de ensino denominada CEPTRAN - Centro de Formação e Treinamento Profissional no Trânsito Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran – 1.757/06, tratando especificamente
do cadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 285854-
1/2006, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o cadastramento da entidade de ensino
denominada CEPTRAN – Centro de Formação e Treinamento
Profissional no Trânsito Ltda., com sede no município de
Suzano, sito à Rua Benjamin Constant, 45, Centro, registrada
no CNPJ sob nº 04.767.663/0001-67, para ministrar o(s)
curso(s) de:

I – Instrutor de Trânsito Teórico e Prático;

II – Examinador de Trânsito;

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III – Diretor Geral; e

IV – Diretor de Ensino.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2007, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 7º da Portaria Detran
– 1.757/06.

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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 046-DETDetran/
SP.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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