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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução Contran nº 51/98, com nova redação dada pela
Resolução nº 80/98, e Portaria Detran nº 541, de 15 de abril de 1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria Detran nº 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo Detran nº 154133-1/2007, resolve:
Art. 1º – Autorizar o médico Dr. José Eduardo Gonçalves Guilherme, CRM 89.293, credenciado pela Portaria Detran nº 1205, de 30/05/2007, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria Detran nº 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo Detran/SP.
Art. 2º – Os exames serão realizados à Rua Buenos Aires, nº 86, Bairro Vila Maia, Guarujá/SP.
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Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.