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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
Considerando as regras da Portaria Detran – 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Casa Branca,
assim como o atendimento dos requisitos legais, constante do
Protocolo nº 269.378-0/06, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Auto Escola Centenário
Ltda. – ME, com sede no município de Santa Cruz das Palmeiras,
à rua Coronel Penteado, 718, registrada no CNPJ sob nº
46.670.253/0001-73, credenciada pela Ciretran de Santa Cruz
das Palmeiras, para ministrar aulas de prática de direção veicular
na categoria “C” no âmbito do município de Casa Branca.
Artigo 2º. O curso será ministrado no município de Casa
Branca, à rua Coronel José Júlio, 650, Centro, vedada sua realização
em unidade diversa do município de residência do condutor.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de prática
de direção veicular na categoria nominada.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.