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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução Contran nº 51/98, com nova redação dada pela
Resolução nº 80/98, e Portaria Detran 541, de 15 de abril de
1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de aptidão
física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo Detran 172938-1/2006, resolve:
Art. 1º – Autorizar o médico Américo Olímpio Passos
Corrêa, CRM 21.313, credenciado pela Portaria Detran 1497, de
2006, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores
de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria
Detran 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo Detran/SP.
Art. 2º – Os exames serão realizados na Avenida Alberto
Andaló, 3314, Centro, São José do Rio Preto/SP.
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Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.