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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do regimento interno e composição dos membros dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da 125ª Ciretran de Tupi Paulista:
Presidente: Ricardo Aparecido dos Reis, RG 18.395.569
Membro: Arlindo José dos Santos RG 5.597.247
Membro: Manoel Carlos Trindade, RG 4.651.881
Presidente Suplente: Paulo Borsandi Etto, RG 6.241.350
Membro Suplente: Massão Mioki, RG 12.194.087
Membro Suplente: Antonio Lima de Freitas, RG 5.516.594
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.