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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante, consoante o disposto no processo administrativo de nº 42/08 (Protocolado Detran nº 253.878-4/2008), deflagrado pela Corregedoria do Detran;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento do médico Benedito Aristides Silveira – CRM nº 39.581, com clínica localizada na Rua Barão de Alagoas, nº 288- Itaim Paulista, São Paulo, SP, o fazendo com fulcro nos artigos 43, III, 47, I, e 49, § 7º, em face da violação aos preceitos contidos nos artigo 46, incisos IX e XXI, todos da Portaria
Detran nº. 541/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.