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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante, consoante o disposto no processo administrativo de nº 15/08 (Protocolado Detran nº 182.608-5/2008), deflagrado pela Corregedoria do Detran; Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe,resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento do médico Odair Manzini – CRM 13.981, com clínica localizada na Rua Francisco Monteiro, nº 14, conjunto 01 – Centro, Ribeirão Pires – SP, o fazendo com fulcro nos artigos 43, III, 47, I, e 49, parágrafo 7º, em face da violação aos preceitos contidos no artigo 46, inciso IX, todos da Portaria Detran nº 541/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.