Portaria Detran – 2193, de 9 de outubro de 2008

Autoriza o recadastramento da entidade de ensino denominada IBTD até o último dia útil do mês de abril de 2010

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.758/06, tratando especificamente do recadastramento das entidades de ensino autorizadas para a realização dos cursos especializados para condutores de veículos automotores; Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº 0322744-8/2006, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada IBTD – Instituto Brasileiro de Treinamento e Desenvolvimento S/C Ltda, com sede no município de Santos/SP, sito à Rua Borges nº 272, Bairro Macuco, registrada no CNPJ sob o nº 52.252.277/0001-05, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;
II- Transporte Coletivo de Passageiros;
III – Transporte de Escolares; e
IV- Transporte de Emergência.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia útil do mês de abril de 2010, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento da entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran nº 1.758/06.

Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 023/DETDetran/SP.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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