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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução Contran nº 198/04 e Portaria Detran nº 1.757/06, tratando especificamente do cadastramento das entidades de ensino autorizadas para a realização dos cursos de formação de Diretor Geral e Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito; Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº 133623 – 1/2008, resolve:
Artigo 1º. Autorizar a Renovação do Credenciamento da entidade de ensino denominada Andetran – Andorinha Educação para o Trânsito Ltda, com sede no município de Guarulhos/SP, sito à Avenida São Paulo, nº 158 – altos, Bairro Cidade Brasil, registrada no CNPJ sob nº 05.532.879/0001-36, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Instrutor de Trânsito Teórico e Prático
II – Examinador de Trânsito
III – Diretor Geral; e
IV – Diretor de Ensino
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento da entidade de ensino, nos termos do artigo 9º da Portaria Detran nº 1.757/06.
Artigo 4º. Fica atribuído o número de registro 319-DETDetran/SP.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.