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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 35/08 (Protocolo Detran nº 006.161-1/09), deflagrado pela Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro e credenciamento da titulação de diretor geral de Marcos Builcatti, C.P.F. 179.077.618-08, o fazendo com fulcro nos artigos 74, III, e 78, I, por infringência ao disposto no artigo 77, VII, da Portaria Detran n° 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.