Portaria Detran 2189, de 5 de dezembro de 2006

Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento da médica com sede de atuação no município de São Paulo

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações das autoridades processante
e corregedora, consoante o disposto no processo administrativo
nº 85/06 (Protocolo Detran 272.774-9/06), deflagrado
pela Corregedoria do Detran/SP;
Considerando os elementos de prova coligidos ao procedimento
administrativo, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento
da médica Marilda Whitaker Silva, CRM 67.433,
com sede de atuação no município de São Paulo, o fazendo com
fulcro nos artigos 43, III, 47, I, 49, § 7º, dado ao cometimento
da infração administrativa descrita no artigo 46, VII, todos da
Portaria Detran 541, de 15 de abril de 1999.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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