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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do regimento interno e composição dos membros dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da 22ª Ciretran de Ourinhos:
Presidente: Genesio Maximiano, RG 1.802.738
Membro: Marcel morales, RG 14.343.132
Membro: Priscila Benitez, RG 20.630.873
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação