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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do regimento interno e composição dos membros dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da 58ª Ciretran de Novo Horizonte:
Presidente: Nildomar José Maturano, RG 4.859.481
Membro: João Pezzo RG 2.945.886
Membro: José Roberto de Paiva Vieira, RG 5.428.236
Presidente Suplente: Francisco Lourenço Torres Ovidio, RG 4.357.663
Membro Suplente: Vera Lucia Aparecida Rodrigues, RG 13.216.071
Membro Suplente: Márcia Siqueira Rodrigues Carvalho, RG 21.373.830
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.