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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do regimento interno e composição dos membros dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da 179ª Ciretran de Gália:
Presidente: João Sardi Junior, RG 23.603.302
Membro: Guilherme Henrique Tavares RG 35.224.166
Membro: Eunice Catarina de Souza, RG 12.327.487
Presidente Suplente: Rogério Aparecido Ribeiro, RG 26.154.822
Membro Suplente: Rodrigo de Souza Almeida, RG 34.876.877
Membro Suplente: Antonio Carlos Nunes Scaramucci, RG 9.735.999
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.