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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 35/08 (Protocolo Detran nº 006.161-1/09), deflagrado pela Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores “B” Shibata, registro nº 11 da 273ª Ciretran de Ferraz de Vasconcelos, inscrita no C.N.P.J. nº 002.143.916/0001-01, localizada na Avenida Brasil, nº 1894, Centro, Ferraz de Vasconcelos, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto no artigo 77, VII, da Portaria Detran n° 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.