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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 147,
de 19 de setembro de 2003, estabelecendo as diretrizes para a
elaboração do regimento interno e composição dos membros
dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 48ª Ciretran de Garça:
Presidente: Patrícia Delicato Martines, RG 21.735.460.
Membro: Rosa Maria Monteiro Pereira, RG 25.332.750.
Membro: Melissa Fabosi, RG 17.582.511.
Presidente Suplente: João Luiz Arlindo Fabosi, RG
17.582.555.
Membro Suplente: Paulo Cezar Martins Teixeira, RG
18.344.779.
Membro Suplente: Danilo de Oliveira Fontes, RG
34.563.097.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.