Portaria Detran 2168, de 5 de dezembro de 2006

Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento de médico com sede de atuação no município de São Paulo

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações das autoridades processante
e corregedora, consoante o disposto no processo administrativo
nº 84/06 (Protocolo Detran 237.044-1/06), deflagrado
pela Corregedoria do Detran/SP;
Considerando os elementos de prova coligidos ao procedimento
administrativo, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento
do médico Henrique Sznelwar, CRM 0060, com
sede de atuação no município de São Paulo, o fazendo com fulcro
nos artigos 43, III, 47, I, 49, § 7º, dado ao cometimento da
infração administrativa descrita no artigo 46, VII, todos da
Portaria Detran 541, de 15 de abril de 1999.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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