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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações das autoridades processante
e corregedora, consoante o disposto no processo administrativo
nº 83/06 (Protocolo Detran 237.041-7/06), deflagrado
pela Corregedoria do Detran/SP;
Considerando os elementos de prova coligidos ao procedimento
administrativo, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento
do médico Mecenas Rodrigues Pedroso, CRM
18.122, com sede de atuação no município de São Paulo, o
fazendo com fulcro nos artigos 43, III, 47, I, 49, § 7º, dado ao
cometimento da infração administrativa descrita no artigo 46,
VII, todos da Portaria Detran 541, de 15 de abril de 1999.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.