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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a manifestação da autoridade corregedora,
consoante o disposto nos autos do procedimento administrativo
nº 04/06;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, em especial o pedido de reconsideração e
as circunstâncias analisadas, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade administrativa de suspensão
pelo prazo de trinta dias ao diretor geral e de ensino José
Luis Fontana, RG 2.711.691, o fazendo com fulcro nos arts. 74,
II, e 78, I, dada a infringência ao disposto no art. 76, VIII, todos
da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria Detran 542, de 16 de
maio de 2006 (D.O. de 20.05.06).