Portaria Detran – 2164, de 5 de dezembro de 2006

Cancela a penalidade administrativa contida na Portaria Detran 1.761

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, em grau de reconsideração nos autos do
procedimento administrativo nº 05/06 (Protocolo Detran nº
196.663-4/06), deflagrado pela Corregedoria do Detran/SP,
resolve:
Artigo 1º. Cancelar a penalidade administrativa contida na
Portaria Detran 1.761, de 29-9-2006 (D.O. de 04.10.06), a qual
determinara o cancelamento do credenciamento da Auto e
Moto Escola Monastero Ltda. – ME, com sede de funcionamento
no município de São Paulo, à rua General Porfírio da Paz,
737, Vila Fátima, registrada sob nº 737.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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