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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran nº 233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do regimento interno e composição dos membros dessas Juntas Administrativas, Resolve:
Art. 1º -Nomear os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da 11ª Ciretran de Jaú:
Presidente: Julio Cesár Fiorino Vicente, RG 20.560.717
Membro: Hélio Angelo Bravi, RG 19.810.776
Membro: José de Oliveira, RG 44.662
Presidente Suplente: Luiz Freire Filho, RG 6.468.201
Membro Suplente: Antonio Donizete Paschoalini, RG 20.305.015
Membro Suplente: Antonio Gonçalo Susta, RG 3.653.060
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.