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Designa servidor para acompanhar o Contrato nº.033/2008 – Processo nº. 172900-4/2008, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito e a empresa Mithitel Projetos e Montagens Técnicas Ltda
O Delegado de Polícia Diretor, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal 8666/93, com suas alterações, resolve:
Art. 1º – Designar como Gestor e Suplentes respectivamente, para acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços de reforma da futura sede do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-Sé, localizado na Av. Do Estado , 900 – Sé – São Paulo, objeto do Termo de Contrato Detran nº 031/2008 Processo Detran nº 005132-2/2008, os seguintes servidores:
Adriana Ribeiro Nogueira, RG 6.356.036 – Engenheira VI. (Gestor)
Art. 2º – No impedimento legal da primeira indicada ficam designados:
Krikor Artissian, RG 4.357.448 – Engenheiro VI (Suplente);
Dr. Marco Aurélio da Silva, RG 8.051.508, Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração (Suplente);
Dr. Gilson Cezar Pereira Silveira, RG 16.265.131, Delegado de Polícia Assessor em Legislação de Trânsito. (Suplente);
Dr. Ronaldo Tossunian, RG 14.089.782, Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Controle do Interior. (Suplente);
Dr. José Paulo Giacomini Pimenta, RG 15.911.035, Delegado de Polícia Assistente da Divisão de Administração. (Suplente) e
Dr. Antônio Carlos de Aguiar Desgualdo, RG 19.128.472-5, Delegado de Polícia Assistente da Divisão de Administração (Suplente).
Art. 3º – Fixando as atribuições que seguem:
– Manter cópia e conhecer o Termo de Contrato.
– Conhecer detalhadamente os locais e de que forma será executada a prestação de serviços.
– Assegurar a perfeita execução do Termo de Contrato, verificando permanentemente sua qualidade, bem como se estão sendo cumpridas pela Contratada as obrigações Contratuais
– Verificar se a Contratada está executando suas obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações de outras empresas ou pessoas, não autorizada pela Contratante.
– Estabelecer forma de controle e avaliação da prestação dos serviços.
– Registrar ocorrências em modelo anexo, referentes a serviço mal executados ou não executados, encaminhando-o juntamente com a Nota Fiscal do mês de competência.
– Determinar regularização de faltas ou defeitos, solicitando, quando for o caso, utilização e troca de uniformes e substituição de empregados por conduta inadequada.
– Comunicar ao superior hierárquico, e em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões
ou providências escapem a sua competência.
– Exigir que a Contratada mantenha preposto/encarregado.
– Verificar em tempo hábil, a necessidade de alteração do Termo de Contrato vigente, propondo formalização de Termo de Aditamento e Reti-Ratificação, quando houver modificações nas condições inicialmente pactuadas.
– Informar em Tempo hábil, o interesse na continuidade da prestação dos serviços.
– Acompanhar, aprovar, atestar e liberar as medições mensais para pagamento, atentando-se para os prazos previstos no pagamento.
– Propor, em tempo hábil, rescisão do Termo de Contrato, por inexecução total ou parcial dos serviços ali estabelecidos, bem como por não atender as necessidades da Contratante, elencando motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente.
Anexo
Registro de Ocorrências
Unidade______________________________________
Gestor_______________________________________
Nº do Termo de Contrato_________________________
Mês da Prestação do Serviço_______________________
Ocorrências ______________________________________
_________________________________________
Data ______/_____/______
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Nome/Assinatura
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.