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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 170ª Ciretran de
Cardoso
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 233,
de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração
do regimento interno e composição dos membros dessas
Juntas Administrativas. resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 170ª Ciretran de Cardoso:
Presidente: Sérgio Sussumu Sybuia, RG 14.566.424
Membro: Antonio Carlos Tavares de Souza, RG 6.050.152
Membro: Celina Ayako Ishikava Santana, RG 21.997.230
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Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.