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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 135ª Ciretran de Barra
Bonita
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran nº
147, de 19 de setembro de 2003, estabelecendo as diretrizes
para a elaboração do regimento interno e composição dos
membros dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – Jari da 135ª Ciretran de Barra Bonita:
Presidente: Lourival Artur Mori, RG 15.807.507
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Membro: Valdemir Papile, RG 16.159.068
Membro: Edson Cesário, RG 6.918.244
Presidente Suplente: Wanderlei Aparecido Calvo, RG
9.605.210
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Membro Suplente: Paulo Henrique Bueno dos Santos, RG
21.171.037
Membro Suplente: Josiane Aparecida Scaliza, RG
26.177.037
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.