Portaria Detran – 2060, de 22 de setembro de 2008

Resolve aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores "B" Auto Escola Piscinato Ltda.

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
008/07 (Protocolo Detran 236.836-6/07), deflagrado pela 33ª
Ciretran de Santa Cruz do Rio Pardo; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“B” Auto Escola Piscinato Ltda., inscrita no CNPJ sob n°
002.908.841/0001-27, com sede de funcionamento no município
de Santa Cruz do Rio Pardo, localizada na Rua Conselheiro
Antônio Prado, 375, Centro, o fazendo com fulcro nos artigos
74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto nos artigo 77, inciso
VII, da Portaria Detran 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados